O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP), na 32ª sessão ordinária do seu Tribunal Pleno, realizada no dia 17 de outubro, rejeitou o recurso (pedido de reexame) e decidiu por unanimidade emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Mombuca, referente ao exercício financeiro do ano de 2015.
Dentre as várias irregularidades citadas destaca-se o elevado déficit financeiro – gasto maior que a arrecadação – de aproximadamente R$ 1.700.000,00, o que correspondeu, segundo demonstrativo do TC-SP, a 43,17 dias de arrecadação do município para aquele ano de 2015. Ainda conforme apurado, os índices de elevado gasto não reportam a uma necessária e efetiva melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos.
O desequilíbrio fiscal é uma prática expressamente vedada pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, o processo será remetido à Câmara Municipal, que detém a competência de julgamento.
O parecer do Tribunal só pode ser derrubado por dois terços dos votos da Câmara, ou seja, seis vereadores. Caso o Legislativo acompanhe o TC-SP, o processo deverá ser remetido ao Ministério Público para as ações competentes, ficando a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, sujeita a incorrer em inelegibilidade – não poder sair candidata – por oito anos, de acordo com a lei da ficha limpa.
Os dados completos sobre o processo podem ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.sp.gov.br), Menus: Serviços / Pesquisa processual. Processo TC-2203/026/15
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