A juíza Regina Rodrigues Urbano, da 2ª Vara do Trabalho, concedeu ao Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região liminar sobre o direito de greve. O pedido foi protocolado pelo departamento jurídico da entidade, no sentido de informar que a lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989 e que garante a todos os trabalhadores o direito de greve, não tem sido cumprido por alguns bancos. As instituições financeiras que descumprirem a liminar serão multados em R$ 100 mil por dia e os valores revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
De acordo com o documento, os bancos tem adotado uma conduta abusiva com o intuito de impedir a livre manifestação dos bancários, solicitando, inclusive, auxílio de força policial. Fato este desnecessário já que o movimento é desenvolvido de forma pacífica.
Diante dos argumentos expostos, a juíza reconheceu o abuso por parte das instituições financeiras e concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela determinando que os bancos se abstenham da prática dos atos que impeçam o livre exercício do direito de greve e a realização de manifestações pacíficas em frente ao estabelecimento bancário.
Além disso, a juíza concedeu o uso de aparelhos de som, desde que os ruídos estejam dentro do permitido pela legislação municipal e ainda, o ingresso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho. Os bancos que descumprirem a limitar serão multados em R$ 100 mil por dia e todo o valor será revertido ao FAT.