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Justiça condena Proença por não cumprir decisão de recuperar área de preservação ambiental

Rodrigo Proença diz que vai recorrer à decisão (Foto: Arquivo pessoal)

A Justiça de Capivari condenou o prefeito, Rodrigo Abdala Proença (PSDB), por improbidade administrativa. A ação civil do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou o político por ter descumprido uma ordem judicial que determinava a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) ao longo do Ribeirão ‘Água Choca’.

Proença foi condenado a pagamento de multa, ressarcimento à prefeitura e suspensão de direitos políticos. Segundo o texto da sentença, uma ordem judicial de 2014 determinou que a prefeitura recuperasse área. O prefeito deveria apresentar “no prazo de 180 dias ao órgão ambiental competente o projeto de recomposição ambiental, e sendo aprovado, dar início à recomposição em 60 dias, nos prazos e na forma aprovados pelo órgão ambiental, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 1 mil”.

Apesar do projeto ter sido apresentado pelo prefeito, segundo o processo, a área não foi recuperada no prazo estabelecido pela Justiça, “gerando, com o descumprimento da ordem judicial, dano ao patrimônio público na ordem de R$ 25 mil”, já que o prefeito cumpria mandato e o valor recaiu sobre a prefeitura do município.

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Rodrigo Proença alegou à Justiça que “a aprovação e o cumprimento das exigências seriam tarefas de natureza técnica – e não política -, de modo que não poderia o demandado ser responsabilizado por problemas existentes com o projeto de recomposição ambiental”. Ele disse ainda que por não ter sido intimado pessoalmente a dar continuidade ao projeto, não poderia ser acusado de omissão.

No entanto, a Justiça não acatou a defesa do político, dizendo que ao ocupar um cargo público, como administrador, ele deveria ter feito cumprir toda a determinação, e o não cumprimento teve como consequência dano ao erário e à comunidade de Capivari, o que não justifica a tentativa de se eximir da responsabilidade.

Sem cassação
Com isso, o pedido do MP-SP foi parcialmente acatado pelo juiz Fredison Capeline. Na sentença de segunda-feira, 23, o magistrado suspendeu os direitos políticos do prefeito por cinco anos, mas não determinou a perda da função pública “por entendê-la como desproporcional à gravidade dos fatos narrados, mormente porque a conduta ímproba imputada ao réu não importou em seu enriquecimento ilícito”, segundo texto da sentença.

Além disso, o juiz determinou o ressarcimento à prefeitura em R$ 25 mil, além de multa em igual valor, e proibiu o político de contratações com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na terça-feira, 24, o prefeito enviou um esclarecimento com o objetivo de antecipar a veiculação de qualquer informação negativa a seu respeito. “Mantendo o vínculo de honestidade que tenho com o município, venho esclarecer e informar a respeito da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, uma decisão que é reflexo de um processo iniciado em 1998, há 20 anos, por problemas originados em outras gestões, dizendo respeito à recuperação de áreas de preservação permanente que ladeiam o ‘Ribeirão Água Choca’. Entendo que houve um equívoco na decisão judicial e entrarei com recurso”, conclui o prefeito de Capivari, Rodrigo Proença.
Com informações do G1 Piracicaba.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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