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Sentença decide pela abertura do comércio em feriados

Desde fevereiro, funcionários do comércio estavam proibidos de trabalhar nos feriados (Foto: Jorge William/Arquivo)

A Juíza do Trabalho, Sofia Lima Dutra, do Tribunal Regional da 15ª Região – Vara do Trabalho de Capivari, proferiu na última segunda-feira, 25, sentença favorável a abertura do comércio em feriados. Seis cidades da região – Rafard, Capivari, Elias Fausto, Rio das Pedras, Mombuca e Monte Mor – ficaram sem comércio por diversos dias em feriados, após outra decisão da Justiça do Trabalho, que impedia que os funcionários atuassem nestas datas.

A medida cautelar foi determinada após o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari (SECRC) ingressar com uma ação civil pública, argumentando que a categoria está sem convenção coletiva de trabalho.

A liminar tinha sido assinada em 15 de fevereiro, pelo desembargador do Trabalho, Lourival Ferreira dos Santos e estabelecia que, sem o acordo coletivo que permite aos funcionários trabalharem nos feriados, não era possível liberar a atividade.

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Decisão
“Na verdade, a questão posta neste feito envolve a ponderação de valores públicos e privados, sendo que a abertura dos estabelecimentos requeridos, dentre os quais há supermercados, atende sobretudo o interesse público, até porque isso vem ocorrendo normalmente nos últimos anos. Com efeito, considerando, ainda, o disposto no art. 5º da LINDB, onde o interesse público prevalece sobre o individual, bem como sobre o de classe (art. 8º da CLT), recorro ao juízo da equidade. Há a necessidade da sociedade, do público, do coletivo, de toda a comunidade das cidades de Capivari, Elias Fausto, Monte Mor e Rio das Pedras, que não podem, por demora nas tratativas de nova negociação coletiva, ficar privada de um serviço que precisa”, diz a nova sentença.
A juíza registrou ainda “que cada vez mais as partes deverão aprender a resolver suas questões por meio de negociação coletiva, com suporte dos Sindicatos, que devem atuar como facilitadores do diálogo entre patrões e empregados, valendo lembrar que a nova legislação trabalhista privilegiou sobremaneira o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, exigindo dos entes coletivos protagonismo maior nas soluções dos conflitos laborais”.

A favor
Em nota oficial, o presidente do Sindicato do Comércio Varejistas e Lojista de Capivari e Região (Sindicap), Eder Antonelli, comemorou o resultado da sentença. “Destaco que a justiça tarda, mas não falha. Sei que não foi fácil permanecer fechado nesses feriados, mas juntos encontramos a solução e a vitória foi nossa”.
Questionado sobre os prejuízos, Antonelli disse que em reunião, as empresas informaram que foram alguns milhões de reais de faturamento a menos. “Não tenho autorização para passar individual de cada empresa, mas confesso a você que foi um valor alto. Pra você ter uma ideia, um mercado que fica aberto até as 23 horas, apenas no feriado de 21 de abril, foram R$ 900 mil de faturamento a menos. Apenas um dia!”, conta.
Para o presidente do Sindicap, os prejuízos foram para todos, “empresários que deixaram de faturar, cidade que deixou de arrecadar impostos, sociedade que ficou prejudicada, funcionários que deixaram de receber o bônus e também as horas extras, enfim todos perderam”, explica Antonelli, que finalizou a nota pedindo para os comércios “não fecharem convenção coletiva individual com o Sindicato dos Empregados”.

Contra
Procurado pela reportagem d’O Semanário, o presidente do SECRC, Márcio Moreira, disse que o sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. “O sindicato está recorrendo e vamos buscar um efeito suspensivo desta sentença. Pode ser que semana que vem a gente consiga reverter”, disse.

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Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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