Rafard

Guerra declarada: denúncias pedem cassação do prefeito Uil Maia e da presidente da Câmara, Angela Barboza

Clima entre Maia e Angela já não era dos melhores na sessão de aniversário da cidade (Foto: Túlio Darros/O Semanário)

RAFARD | A semana foi bem conturbada no ambiente político, tanto para o prefeito de Rafard, Ilson Donizete Maia, quanto para a presidente da Câmara, vereadora Angela Maria Dolniski Barboza.

De um lado, o ex-motorista da prefeitura, Valdemir Carnelosi, que entrou com um pedido de ação popular por improbidade administrativa com pedido de liminar contra o chefe do Executivo rafardense, acusando Maia de exigir propina de um fornecedor. Do outro, o comissionado da Prefeitura de Rafard, Aparecido da Mata, diretor do departamento de Serviços, Obras Públicas, Infraestrutura, Meio Ambiente e Postura, que entrou com pedido de Ação Civil Pública contra a vereadora Angela Barboza, por ocupar dois cargos públicos e receber salário de ambos.

Nos dois casos, os denunciantes pedem a cassação de mandatos dos agentes públicos.

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Caso Maia

Segundo narra a denúncia, protocolada na Comarca de Capivari, no final da gestão do prefeito Antônio Cesar Rodrigues Moreira, a empresa CAP Eletrobombas foi contratada para resolver problemas no conjunto de moto bomba do município. Apesar de executar o serviço em dezembro de 2016, o pagamento ficou para a gestão do atual prefeito.

No documento, Carnelosi, que na ocasião era motorista da prefeitura, acusa Maia de exigir propina no valor de R$ 5 mil para liberar o pagamento à empresa contratada.

“Ocorre que, a mando do Réu (Uil Maia), o Autor (Valdemir Carnelosi) se deslocou até a empresa BMS Perfuração e Manutenção de Poços Artesianos e lá retirou um envelope das mãos da sra. Priscila de Jesus Souza; e ato contínuo, voltou para a Prefeitura Municipal, e entregou dito envelope para o Réu”, diz o trecho da denúncia.

O autor disse ainda, que a pedido do prefeito, foi até a loja do Luis de Santana Santos, mais conhecido como Luis da Locadora, para trocar o cheque por dinheiro. Confira alguns trechos da denúncia:

“Sem saber do que se tratava o cheque, o “Luis da Locadora” depositou a cártula de cheque em sua conta corrente, pois não poderia adiantar tal valor (expressivo), sem saber se haveria provisão de fundos ou não. Uma vez compensado tal cheque, o “Luis da Locadora”, chamou o Autor, e lhe fez a entrega do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dinheiro, em mãos. Uma vez descontado e em mãos, o Autor fez a entrega do numerário nas mãos do Réu. Desgostoso com tal situação, o Autor pediu sua demissão na data de 26/set/2017”, conta Júlio Cesar Grecco, advogado responsável pela ação.

Dentre os pedidos, está o afastamento do prefeito Uil Maia de suas funções, até o trânsito em julgado do processo e posterior cassação do mandato. O ex-prefeito, Cesar Moreira e o comerciante, Luis de Santana Santos, assinaram como testemunhas.

Em nota, a assessoria da Prefeitura de Rafard informou que até a presente data não recebeu nenhuma notificação sobre o caso. “Mesmo não tendo o conhecimento do teor da denúncia, Uil Maia ressalta que sua conduta, seja na vida pública ou privada, sempre foi pautada pela retidão e honestidade. Uil Maia afirma ainda, que está à disposição da Justiça, a qualquer tempo, para todos os esclarecimentos necessários”, informa.

Caso Angela

Na manhã de quinta-feira, 12, o funcionário comissionado da prefeitura, Aparecido da Mata, usou seu perfil na rede social Facebook para divulgar um pedido de Ação Civil Pública, protocolado no Ministério Público, contra Angela Barboza. Baseado no Artigo 37, XVI, da Constituição Federal, ele afirma que a vereadora está cometendo um crime e pede a cassação do mandato e devolução de mais de R$ 30 mil, por ela ocupar dois cargos públicos e receber salário de ambos ao mesmo tempo.

“O que está sendo pedido nesse início de processo é que a presidente da Câmara seja afastada do cargo de presidente e que devolva o valor de mais de R$ 30 mil que recebeu da Câmara neste 01 ano e 04 meses. Tudo isso porque ao receber de forma ilícita, houve enriquecimento indevido, ou seja, o que na prática é receber dinheiro público que não é seu. Ela até poderia acumular as duas funções, desde que não recebesse pelas duas, então o documento também pede a cassação de seus direitos políticos. Fiz tudo isso porque não acho justo que o dinheiro público seja gasto desta forma ilegal, acumulando dois cargos públicos, de forma descarada”, escreveu da Mata.

Para o advogado e presidente da 71ª Subseção de Capivari, Monte Mor, Elias Fausto, Rafard e Mombuca, Pedro Ricardo Boareto, a Constituição Federal, em seu artigo 38, inciso III, é categórica ao estabelecer que o servidor público, investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá perceber vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. “Evidente que seria extremamente importante analisar a denúncia e sua fundamentação legal. Porém, em um primeiro momento, inexistindo incompatibilidade de horário, não se vislumbra qualquer óbice para o acumulo da função de servidora com a de Presidente da Câmara”, explica.

Baseada no mesmo argumento, a presidente do Legislativo, Angela Barboza, declarou em nota, que de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, não há incompatibilidade de horários entre a função de servidora pública concursada e o mandato eletivo da Presidente da Câmara. “Vale ressaltar, que não há na Lei Orgânica, sequer no Regimento Interno desta Câmara, fixação de carga horária ou regulamentação de horários para jornada de vereador e de Presidente da Câmara. Há a obrigatoriedade de comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Há funções que eles devem desempenhar, tanto funções internas e externas, e como no caso da Presidente, funções administrativas”, disse Angela.

A presidente alega ainda que não deixou de presidir nenhuma sessão da Câmara, tampouco faltou ao serviço em razão da vereança. O jurídico também emitiu parecer favorável às atividades da parlamentar. “Ainda, a Sra. Angela, na função de técnica em enfermagem, possui carga horária de 36 horas semanais, o que explicita claramente possível a compatibilidade entre a Presidência da Câmara Municipal e o desempenho do cargo efetivo que ocupa. E em nenhum momento faltou ao serviço em virtude do cargo de Presidente. Frisa-se ainda, que a Sra. Angela comparece à Câmara todos os dias, e cumpre suas obrigações como Presidente da Câmara, que lhe são conferidas perante a Lei. Ficando mais que claro que há plena compatibilidade entre as funções exercidas, principalmente, pois as sessões camarárias são realizadas quinzenalmente, às terças-feiras, a partir das 20 horas, momento este em que o próprio Posto de Saúde está fechado”, relata.

Perante o pedido de abertura de inquérito civil junto ao Ministério Público, Angela Barboza declarou que prestará todas as informações quando solicitadas pelo órgão ministerial e lembrou que na Câmara de Rafard, já passaram três presidentes que exerciam função de servidor público e mandato eletivo no cargo de Presidente da Câmara: Alaércio Scarso (1989-1990), Geraldo Capellari Júnior (1993-1994 e 2003-2004) e Rodolfo Antonio Minçon (2011-2012).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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