O Juiz da 38º Zona Eleitoral de Capivari, Cleber de Oliveira Sanches, indeferiu na manhã de quarta-feira (25), o registro de candidatura de Mauro César Piffardini Savassa, que pleiteava o cargo de prefeito nas Eleições 2012 pelo PSDB, na coligação “Rafard rumo ao futuro com a nossa gente”, que compõem os partidos PDT, PSDB e PSB.
De acordo com a sentença do Juiz Eleitoral, publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral, a candidatura de Mauro foi objeto de duas impugnações. A primeira apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e a segunda, pela coligação “Compromisso com Rafard” (PSC/PPS/DEM).
Conforme o despacho, as impugnações têm o mesmo fundamento: a inelegibilidade do candidato, decorrente da condenação judicial proferida por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa. “O impugnado ofereceu contestação. Alegou, em resumo, que é dotado de capacidade eleitoral passiva e que a condenação mencionada pelos impugnantes não afeta sua elegibilidade, uma vez que não há trânsito em julgado da decisão. Argumenta, outrossim, que não houve ato doloso, tampouco lesão ao erário ou enriquecimento ilícito (…)”, informou a sentença sobre a defesa de Mauro.
A sentença esclareceu ainda que no que refere-se ao candidato Fernando Quagliato Moreira, que pretende o registro para concorrer ao cargo de vice-prefeito, não houve impugnação, tendo o cartório eleitoral certificado a regularidade da documentação apresentada, de modo que não há impedimento ao deferimento do registro no que diz respeito a ele.
“Contudo, por força do art. 50, caput, da Resolução TSE nº 23.373, os processos dos candidatos à eleição majoritária são julgados conjuntamente, de modo que o reconhecimento de eventual inelegibilidade ou qualquer outro óbice em relação a um dos candidatos implica o indeferimento por completo da chapa, não se admitindo o deferimento do registro sob condição.” – informou o MM Juiz.
No decorrer da sentença, o Juiz Eleitoral demonstra que o candidato Mauro Savassa é réu em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que o acusa de improbidade administrativa (processo nº 770/2006, da 2ª Vara da Comarca de Capivari/SP), o que incide na causa I de inelegibilidade, que diz: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Confira a sentença completa proferida pelo Juiz Eleitoral no quadro ao lado.
Recurso
Segundo o Cartório Eleitoral de Capivari, Mauro Savassa tem até o dia 29 de julho para se manifestar quanto à decisão do Juiz Eleitoral, podendo recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e em última instância, o caso pode ser levado para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.
Procurado pela reportagem do jornal O Semanário na tarde de quarta-feira (25), Mauro disse que até o momento não havia sido comunicado oficialmente pela Justiça Eleitoral, mas que já havia recebido a notícia da impugnação e que seus advogados já estavam tomando ciência da sentença.
Savassa declarou que se necessário, irá recorrer até a última instância. “O Juiz Eleitoral não considerou explicações importantes na minha defesa, o que abre espaço para recorrermos a esta decisão. Eu me propus em ser o candidato e vou até o fim, mas caso eu realmente não possa ser, temos outros nomes competentes no PSDB que poderão representar o partido.”
De acordo com ele o PSDB não abre mão de lançar um candidato nas eleições 2012 e garante “com certeza Rafard terá três candidatos disputando o cargo a prefeito”.