25/03/2017
Ainda Fundações Municipais Paulistas
ARTIGO | Prosseguimos comentando fatos interessantes ocorridos naquela distante época.
“Ilmo. Sr. Juiz de Paz. Diz o Alferes Manoel Vieira Pinto, desta Paróquia, que constando-lhe pelas testemunhas abaixo, que José Manoel Fiuza tem dito publicamente que Constantino de Arruda Campos atropelou ao suplicante querendo capa-lo com um canivete, o que em verdade prejudica a reputação do suplicante, em conformidade do art. 236 itens 4º. e 5º. do Código Criminal e sendo esta calúnia no todo falsa, requer o suplicante fazer citar o suplicado para a primeira audiência deste juízo, a ouvir inquerir-se as testemunhas e aprovado o requerido se lhe aplique a pena marcada no mesmo Código e para que assim se proceda, requer o suplicado pague todas as custas. Portanto pede a V.Mcê. se digne proceder na forma requerida, sendo citado o suplicado. E.M.R. Testemunhas: Antonio Corrêa Leite – João Coelho Duarte – Inácio Bueno”
O Juiz Felisberto Guimarães, recebendo a petição, deu o despacho usual: – “Como requer. Freguesia, 15 de janeiro de 1833. Guimarães”.
Procedendo-se a inquirição, as testemunhas arroladas, confirmaram, sem discrepância, as palavras do queixoso. 1ª. – Corrêa Leite – disse que “ovio dizer o Réo em huma janela da parte de fora que tinha ovido dizer que o Autor tinha sido atropelado de Constantino para efeito de capa-lo com um canivete” 2ª.- Inácio Burno repete que “ovio dizer oão Duarte que o Reo tinha dito em sua janela que o Autor tinha sido atropelado de Constantino de Arruda Campos a fim de caoa-lo com hum canivete”. 3ª.João Coelho por sua vez arremata: ”que estando na sua janela onde veio o Réo em conversa, disse que tinha ouvido dizer que Constantino de Arruda Campos tinha atropelado o Autor com um canivete para capa-lo.” Diante de tal prova, deu Felisberto a palavra ao réu para que ele se explicasse. E o desarvorado Maneco Fiuza, alarmado com as consequências de uma inocente conversa, declara “que sem malícia ou má fé, de nada sabe do acontecido, pois se achava doente, porém saindo um dia fazer pequeno exercício na rua, que ouviu falarem daquele fato ao qual não deu atenção e chegado à porta de João Duarte falou ao pé da janela deste ditas palavras que ouvido sem saber mesmo de quem, e por não esperar que daí resultasse alguma coisa, que falou mais por gracejo que por calúnia. ”A 20 de março Felisberto manda arquivar o processo e “aliviar o suplicado da queixa” pois, estava evidente a falta de intenção dolosa, característica do crime, o “animusjuriandi”.
A morte de Felisberto Guimarães constituiu, também, um duro golpe para o grupo político chefiado por Antonio Pires, como se vê desta informação por ele enviada anos depois ao Presidente da Província: “Apesar da vigilância com que o povo de Capivari se guardou de cair no governo do Capitão José Corrêa Leite, contudo, não estando em suas mãos preservar da morte a Felisberto da Costa Guimarães…” Mas isto é outro capítulo, que se verá a seu tempo.
A primeira Câmara
Tomando posse a 25 de julho de 1833, já no dia imediato, 26, entra a Câmara no exercício de suas funções, reunindo-se em uma sala particular alugada para servir de sede às sessões da edilidade. A ata que então se lavrou, dá conta do que se fez nessa primeira reunião da Câmara Municipal de Capivari. Diz ela: “ Primeira sessão ordinária da Câmara Municipal desta Vila de São João de Capivari, aos 26 dias do mês de julho de 1833. Presidência do sr. Taques. – Aos vinte e seis dias do mês de julho de mil oitocentos e trinta e três anos, reunidos sete vereadores na sala para isso destinada, o Sr. Presidente abriu a sessão. O Sr. Leite propôs que para entrar na ordem do dia era mister que alguma pessoa tomasse o lugar de Secretário, mesmo temporariamente e pediu urgência, a qual vencida foi a sua proposta unanimente aprovada, em seguida votou a Câmara que temporariamente servisse de Secretário e fui eu adiante assinado que obtive maioria, e sendo convidado para prestar o juramento a mesma Câmara o tomou por seu Presidente, na forma da lei, e entrando na ordem do dia procedeu a mesma Câmara a nomeação de seus empregados e obtiveram votos em maioria e por isso ficaram eleitos os senhores: para Fiscal – Francisco Isidoro de Almeida, com 6 votos; Joaquim Rodrigues Leite com 3 votos para suplente e para Procurador o sr. Constantino de Arruda Campos, com 7 votos. Propôs o Sr., Leite que se convidasse alguns dos Fiscais eleitos presentes para o devido juramento e tomar posse, a quem ele, como ex-fiscal, entregasse suas contas para serem presentes à Câmara, vencida urgência foi aprovada unanimente contra o voto do sr. Pires, em consequência foi chamado o sr. Joaquim Rodrigues Leite, suplente, que prestou compromisso e tomou posse. Propôs o sr. Pires que publicassem por editais os empregados da Câmara, foi unanimente aprovado. (Segue)
Cidadania
Os problemas desta cidade continuam preocupando grande número de seus habitantes, a começar pela limpeza das ruas, as lâmpadas apagadas em vários locais, assim como o desperdício da água, cujo Dia Universal foi comemorado dia 22 p.passado. Parabéns à Equipe Organizadora da Prefeitura, pelo sucesso da cerimônia comemorativa aos 25 anos de soberania Político-Administrativa de Rafard. Estamos todos, que amamos este pequeno pedaço de terra brasileira, felizes pelo seu desenvolvimento e progresso.