13/03/2017
Detran leiloa mais de mil veículos na região
Apenas online, evento terá 136 carros e motos com direito a documentação, isto é, que poderão voltar a circularO Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, de 14 até 22 de março, 1.104 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Capivari, Elias Fausto, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Rafard e Sumaré. Do total, 136 veículos serão vendidos com direito a documentação (isto é, eles podem voltar a circular).
Os interessados devem dar lances no site do leiloeiro responsável: www.sumareleiloesonline.com.br. Pessoas físicas podem adquirir só veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista.
Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário emitir um novo documento para o veículo. Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Visitação aos pátios – No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente aos pátios para conferir de perto. A visitação aos pátios pode ser feita na segunda-feira (20), das 8h às 16h30, e na terça-feira (21), das 8h às 10h.
Endereços dos pátios:
Capivari
Guinchos Maschietto – avenida Doutor Enio Pires de Camargo, 215, Ribeirão
Elias Fausto
Auto Socorro Betão – Rua Francisca faria Machado, 20, Bela Vista
Hortolândia
Serpagui Serviços – Rua Alagoas, 160, São Jorge
Indaiatuba
Augusto Guinchos – Rua Yioriko Gonçalves, 1715, Oliveira Camargo
Auto Socorro Mizadão – Rua Pedro Virillo, 145, Jardim Santiago
Guincho do Alemão – Rua do Badin, 260, Eldorado
Monte Mor
Auto Socorro Alemão – Estrada da Serra, S/N, Serra
Rafard
Auto Socorro Albatroz – Avenida São Bernardo, 1316, Centro
Sumaré
Meskan – Estrada Servidão, 450, Santa Maria
Desmanche
Os demais 968 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças e reciclagem. Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio.
Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo poderá ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
“Via rápida”
A lei 15.911, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em setembro de 2015, instituiu a chamada “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir que os órgãos de trânsito firmem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que resulta em mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador em um evento, ele será reclassificado como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será reclassificado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.