20/01/2017
2017 começa com bandeira tarifária verde
Agência Nacional de Energia Elétrica confirma bandeira verde para janeiro, sem custo para os consumidoresECONOMIA | A bandeira tarifária para o mês de janeiro de 2017 é verde. Conforme relatório do Programa Mensal de Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema (ONS), a condição hidrológica favorável determinou o acionamento de térmica com Custo Variável Unitário (CVU) abaixo de R$ 211,28 por megawatt-hora (R$/MWh). O valor da térmica acionada ficou em 128,65 R$/MWh e possibilitou a manutenção da bandeira verde, sem custo para todos os consumidores de energia elétrica.
Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
De acordo com a regra, as faixas de acionamento vigentes são as seguintes:
Bandeira verde
CVU da última usina térmica a ser despachada for inferior ao valor de 211,28 R$/MWh;
Bandeira amarela
CVU da última usina térmica a ser despachada for igual ou superior a 211,28 R$/MWh e inferior a 422,56 R$/MWh
Bandeira vermelha
Patamar 1: CVU da última usina térmica a ser despachada for igual ou superior a 422,56 R$/MWh, e inferior ao valor de 610,00 R$/MWh.
Patamar 2: CVU da última usina térmica a ser despachada for igual ou superior ao valor de 610,00 R$/MWh.
Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica sem desperdício. A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
O calendário de divulgação das bandeiras permite seu acompanhamento no portal da ANEEL na internet.
Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha. Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).
Exemplos
Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 0,6 x R$ 3,00 = R$ 1,80. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 0,6 x R$ 1,50 = R$ 0,90.
Para o consumo mensal de 200 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 2 x R$ 3,00 = R$ 6,00. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 2 x R$ 1,50 = R$ 3,00. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes. Com a bandeira verde, não há acréscimo.