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Nova Lei do Simples pretende aquecer a economia por meio dos empreendedores

28/10/2016

Nova Lei do Simples pretende aquecer a economia por meio dos empreendedores

Microempreendedor individual é um dos mais beneficiados
Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

O Projeto de Lei da Nova Lei do Simples Nacional, o PLC 125, promove uma série de mudanças para retomar o crescimento do País através de incentivos para os empreendedores de diversos setores, principalmente os micro. A lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e chega para a Sanção Presidencial que deve acontecer dentro de alguns dias.
A maioria das mudanças entrará em vigor apenas em 2018, porém o parcelamento incentivado e outras mudanças devem vigorar já em janeiro de 2017. Segundo o contador Gustavo de Oliveira, especialista em tributos da Oliveira e Associados Organização Contábil Ltda, há o que comemorar na revisão da lei devido ao olhar mais atento às necessidades dos empreendedores, apesar da mudança no teto de faturamento que originalmente era de R$ 14,4 milhões/ano, na versão final será de apenas R$ 4,8 milhões/ano para os impostos federais e de R$ 3,6 milhões/ano para ICMS e ISS: “Embora não tenha sido o aumento esperado de limite de faturamento, devemos considerar que o novo teto corrigiu as perdas dos últimos anos”, explica Oliveira.
Entre os benefícios para o empreendedor estão: a ampliação do prazo de parcelamento de débitos simples 60 para 120 meses junto com a possibilidade de redução de multa e juros; o aumento do limite do MEI (Microempreendedor Individual), que passou dos R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil, e o apoio e crédito deste setor que são os “Investidores Anjos” e a ESC – Empresa Simples de Crédito. Os “Investidores Anjos” são uma alusão ao modelo americano de Angel Capital e trata de pessoas físicas ou jurídicas que investirão recursos nas empresas para depois colher os frutos, mas sem precisar figurar no contrato social e podendo até serem Fundos de Investimentos de Mercado. Esse apoio beneficia principalmente as startups, fazendo com que diminua os riscos em questões trabalhistas com a regulamentação desta figura.
Já a ESC irá promover as atividades com empréstimos, financiamentos e desconto de títulos. Segundo o contador, essas mudanças foram bem vistas. “Apesar de terem algumas limitações, estas figuras foram muito comemoradas pelo setor que agora terão linhas de crédito mais fáceis e potenciais parceiros de negócio em um ambiente mais seguro para todos os envolvidos”, acredita Oliveira.
Um dos destaques desta mudança de lei é a entrada do setor de bebida, que são as microcervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor. Para esses empreendedores a entrada na lei é um grande passo, já que no País a concorrência com as grandes marcas é muito forte e a cobrança de tributos para as menores é alta.
Vale ressaltar que essa mudança promoverá um impacto quase nulo para os estados e municípios, pois não haverá alteração no teto de R$ 3,6 milhões, para usufruírem da alíquota do Simples, nos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Já para a União o impacto será de R$ 800 milhões.
Para Gustavo de Oliveira, com as mudanças entrando em vigor nos próximos anos será um incentivo para a economia nacional. “Reforça a tese de que o governo está emprenhado em retomar o crescimento reconhecendo e incentivando um segmento estratégico para este momento que são as micro e pequenas empresas”, analisa o contador.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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