11/04/2016
Prefeitura veta projeto que obriga a UBS a fornecer declaração quando não houver o medicamento na farmácia municipal
Veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e voltou para o Executivo emitir novo parecerRAFARD | O projeto de Lei 36/2015, de autoria do vereador Marcelo Frederico (PSDB), que obriga o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, a fornecer declaração por escrito ao usuário quando não houver o medicamento pedido através de receita médica, foi vetado pela Prefeitura de Rafard.
Mesmo reconhecendo a relevância do projeto, o prefeito César Moreira (PMDB) disse estar impedido de sancionar a propositura. “O Projeto de Lei em análise trata de matéria tipicamente administrativa, a qual a iniciativa compete privativamente ao Executivo Municipal. Tal intromissão de um Poder sobre o outro não pode ocorrer, sob pena de afronta ao princípio de independência e harmonia dos Poderes, pois estabelece competência e atribuições aos Órgãos Municipais, bem como cria despesas ao Poder Executivo, ferindo veementemente a Constituição Federal”, declarou o chefe do Executivo na justificativa ao veto.
Para o vereador Marcelo Frederico, mesmo tendo em vista que a legislação vigente prevê na Constituição o direito à saúde e mesmo sendo dever do Estado, alguns usuários sofrem vários transtornos com a falta de medicamentos na cidade. “O não fornecimento dos medicamentos por parte do Poder Público fere a Constituição e muitas vezes os usuários necessitam recorrer à Justiça para garantir o remédio pedido”, esclarece o parlamentar, que informou que para conseguir o medicamento na Justiça, um dos documentos necessários é essa declaração de não fornecimento do remédio, por parte do Poder Público.
A proposta também obriga a Prefeitura a manter avisos escritos em locais visíveis, em toda a Unidade de Saúde e principalmente na Farmácia Municipal, informando ao usuário sobre as condições da Lei.
Segundo o prefeito, as normas de organização municipal, criando responsabilidades aos Órgãos vinculados à Prefeitura e ensejando despesas, são de iniciativa exclusiva do prefeito. “Primeiramente, é de se dizer que o Projeto de Lei não é aplicável, uma vez que o Município de Rafard não possui qualquer Secretaria, muito menos a Secretaria de Saúde. Por outro lado, o Projeto de Lei é extensivo a todos os medicamentos prescritos em Receita Médica, independentemente de ser a receita aviada por médicos do SUS ou particular, sendo certo que muitas vezes o médico particular apresenta relação de medicamentos ainda em teste, que certamente não se encontra na farmácia da Unidade de Saúde”, esclarece Moreira.
No entanto, o veto foi derrubado por unanimidade pela Casa de Leis e voltou para a Prefeitura, que deve emitir novo parecer. Caso isso não seja feito, a Câmara pode sancionar a propositura por Decreto Legislativo.