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TJ condena prefeita por criar cargo vitalício a filho

11/03/2016

TJ condena prefeita por criar cargo vitalício a filho

Ruth foi apontada por improbidade administrativa; defesa da prefeita contesta decisão e afirmou entrar com recurso
Prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira (Foto: Arquivo/O Semanário)
Prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira (Foto: Arquivo/O Semanário)

MOMBUCA | O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira (PR), por improbidade administrativa. De acordo com o órgão, ela é apontada por criar cargo vitalício para o próprio filho, Danilo Gabriel de Oliveira, e deverá pagar multa civil de dez vezes a remuneração recebida pela função de chefe do Executivo, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos.
De acordo com ação civil promovida pelo Ministério Público (MP), a prefeita violou regras de concursos públicos e de proibição de nepotismo na criação do cargo de coordenador de Justiça. A defesa da prefeita afirmou, em nota, que entrará com recurso para anular a decisão e reconhecer ausência de dano aos cofres públicos.
Segundo a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo, a prefeita também foi proibida de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O filho da prefeita também foi condenado por improbidade administrativa. “Está claro que ele e sua mãe agiram em concurso e com união de desígnios, com a nítida intenção de favorecê-lo”, afirma o relator Reinaldo Miluzzi.
O desembargador afirmou ainda que o emprego público de coordenador de Justiça foi criado para exercer atribuições de advogado, mas não exigiu pré-requisito de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório no desempenho da função.
O cargo, segundo o TJ, garante ao ocupante, que são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal apenas às carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. “Todas essas irregularidades cometidas pela prefeita tinham um objetivo certo: garantir o emprego público para o filho”, escreveu o magistrado no documento.
“Ele que não era advogado, porque não foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, seria, por vias transversas, apadrinhado com um emprego público, além de tudo, vitalício e inamovível”, ressalta Miluzzi.

Outro lado
A defesa da prefeita Maria Ruth Bellanga de Oliveira afirmou que a criação do concurso foi aprovado por lei em 2013 para suprir as necessidades do município e ressaltou que não há impedimentos legais para que o filho da chefe do Executivo fizesse a prova.
Daniel Oliveira não chegou a ser empossado, segundo o advogado Tadeu Ferreira. “Apesar de legalmente aprovado para o cargo, o filho da prefeita não chegou se quer a ser empossado, não recebeu proventos decorrentes de sua aprovação. A prefeita, dentro do seu poder discricionário, anulou, parcialmente, o concurso para revogar o preenchimento do cargo de coordenador de justiça”, disse.
Em nota, a defesa informou que a falta de exigência de inscrição na OAB para candidatura no processo seletivo foi uma irregularidade administrativa. “A transparência dos atos da prefeita foram totais. Uma empresa especializada para a realização do concurso público foi contratada, bem como a constituição de comissão para realizar o concurso. A Constituição Federal não impede que o filho da prefeita, Danilo Gabriel de Oliveira, preste a prova de habilitação para o cargo por ele eleito”, esclarece Ferreira.

Nota oficial
A prefeita Maria Ruth se pronunciou sobre o caso. Confira a nota oficial:
“Ao assumir a Prefeitura no ano de 2013, verificou-se a necessidade do preenchimento de diversos cargos para dar suporte a estrutura do município. E assim foi feito, dentro da legalidade, publicidade e amplo conhecimento público.
É salutar registrar que o processo seletivo (concurso) foi realizado de forma idônea, por uma empresa especializada, onde todos os candidatos participantes tiveram o direito de igualdade preservados, nas medidas das especificações de cada cargo. Relevante ainda mencionar que o concurso público já foi avaliado pelo Egrégio Tribunal de Contas, que inclusive já emitiu parecer favorável à aprovação das contas do exercício de 2013.
Entre os cargos a serem preenchidos, estava o cargo de Coordenador de Justiça, com as atribuições especificadas no edital. Não há impedimento constitucional que filho de agente político participe do certame. Rechaça-se de forma cabal que qualquer participante tenha recebido tratamento privilegiado.
A decisão do Tribunal de Justiça combate a falta de exigência de inscrição na OAB pelos candidatos, bem como teria sido dado tratamento diferenciado ao candidato filho da agente, o que não procede. Identificada eventual falha, nesse ponto o concurso foi anulado, devolvendo-se o valor das inscrições e não se cogitando dessa forma qualquer nomeação. Portanto, não há que se falar em qualquer prejuízo ao erário, atitude dolosa ou de má-fé, o que não configura ato de improbidade administrativa.
Respeitando a decisão do Tribunal, registre-se finalmente que há absoluta tranquilidade na prática dos atos, na lisura do processo e boa-fé na gestão dos recursos público, razão pela qual confiamos piamente que a decisão será revista e revertida nos Tribunais Superiores, nos objetos dos recursos a serem interpostos na forma processual.
Por fim estamos à disposição de qualquer interessado para prestar qualquer outros eventuais esclarecimentos.”

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Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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