Nesta semana o prefeito interino André Luís Rocha (PSOL) assinou o decreto nº 5.779/2013 que disciplina a comercialização de bebidas nos estabelecimentos comerciais e nas barracas de ambulantes durante o Carnaval 2013 de Capivari.
Qualquer tipo de bebida – cervejas, refrigerantes, águas, destilados, entre outros – poderá ser comercializado apenas em copos plásticos. Não serão permitidas latas, garrafas e copos de vidro no quadrilátero compreendido pelas ruas João Vaz, até o cruzamento com a rua Coronel Delfino; da Coronel Delfino até o cruzamento com a rua Sete de Abril; da rua Sete de Abril, passando pela travessa Padre Bento e rua André de Melo, até o cruzamento com a rua Antônio Pires; e da rua Antônio Pires até o cruzamento com a rua João Vaz.
A fiscalização será feita pela Diretoria Municipal de Fiscalização e Posturas, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo as normas serão lacrados durante o Carnaval; os proprietários das barracas ambulantes terão a licença de venda cassada e a mercadoria recolhida; e as pessoas que descumprirem as regras e circularem pelo local determinado com vidros ou latas também terão a mercadoria recolhida.
“Estaremos de olho para que o decreto seja cumprido, não queremos prejudicar ninguém, apenas garantir a segurança das famílias que vão participar do nosso Carnaval. Será fiscalizado igualmente a questão da proibição de venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de idade, conforme prevê a Lei Federal nº 8.069/90”, explica o diretor de Fiscalização e Posturas, Rogério Oliveira.
Fica proibida ainda, de acordo com este decreto, a queima de fogos de artifício em logradouros públicos, com exceção da queima de fogos organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que será no dia 08 de fevereiro, sexta-feira.
Confira o decreto completo no site da Prefeitura de Capivari, no link: Capivari.SP.