O projeto de lei complementar 13/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS 2024, com o objetivo de promover a regularização de débitos municipais, foi aprovado por unanimidade em segunda votação na Câmara Municipal, na sessão ordinária da última terça-feira, 10. O projeto já foi sancionado pelo prefeito Fabio dos Santos, e passa a vigorar sob vigência da Lei Complementar 329/2024.
O Refis permite que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizem débitos relacionados a IPTU, ISS, taxas, multas e tarifas de água e esgoto, inscritos na dívida ativa até a data de vigência da lei. Débitos de natureza ambiental não estão incluídos no programa.
Os benefícios abrangem dívidas já ajuizadas, em exigibilidade suspensa ou não, oferecendo descontos progressivos em juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida:
- À vista: desconto de 90% em juros e multas;
- De 2 a 12 parcelas: desconto de 80%;
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 70%;
- De 25 a 36 parcelas: desconto de 60%;
- De 37 a 48 parcelas: desconto de 50%.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deve ser paga no ato do parcelamento, sob pena de cancelamento do acordo.
Adesão e critérios
Os contribuintes interessados devem formalizar a adesão entre os dias 13 a 20 de dezembro de 2024, junto ao Departamento de Tributos Municipais. A adesão é irrevogável e implica na confissão dos débitos, renúncia a recursos administrativos ou judiciais e compromisso de quitação total das parcelas.
Para débitos já ajuizados, além do pagamento das parcelas do Refis, será necessário arcar com custas processuais, honorários advocatícios e taxas relacionadas ao processo. Após a quitação integral, o contribuinte deverá apresentar o comprovante à Procuradoria do Município para que seja solicitada a extinção do processo.
Documentação necessária
Para adesão, será necessário preencher um formulário próprio e apresentar os seguintes documentos:
- Pessoa física: CPF, documento de identidade, comprovante de endereço atualizado e escritura do imóvel, se aplicável.
- Pessoa jurídica: ato constitutivo com alterações, RG e CPF do representante legal, comprovante de endereço atualizado e escritura do imóvel, se aplicável.
Impacto do programa
Com o REFIS 2024, a Prefeitura de Rafard busca reduzir a inadimplência, melhorar a arrecadação municipal e oferecer condições atrativas para que contribuintes regularizem suas pendências. Segundo o Executivo, a medida também reforça o compromisso com a justiça fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Contribuintes interessados devem se atentar ao prazo de adesão e às condições para aproveitar os descontos oferecidos.