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Contagem regressiva para as eleições: o que ainda pode acontecer até o dia do voto?

Com o primeiro turno das eleições municipais se aproximando, a sexta-feira, 4 de outubro, marca importantes datas-limite para as campanhas e para a preparação do processo eleitoral. Confira o que ainda é permitido e os prazos que encerram nos próximos dias até a votação no domingo, 6 de outubro.

 

4 de outubro

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Fim da propaganda paga na imprensa escrita: Esta sexta-feira é o último dia para a divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e a reprodução desses anúncios na internet. Cada veículo pode publicar até 10 anúncios de propaganda eleitoral, com tamanho máximo de 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Encerramento do impulsionamento na internet: Também é a data-limite para que as campanhas utilizem propaganda paga na internet, como posts impulsionados em redes sociais. Após essa data, os provedores devem desativar essas publicações, mesmo que tenham sido contratadas anteriormente (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29).

Convocação de representantes eleitorais: É a data final para os juízes eleitorais publicarem editais convocando representantes do Ministério Público, da OAB e fiscais dos partidos, federações e coligações para acompanhar a emissão da Zerésima, que garante o início do processo de apuração dos votos com o sistema de totalização zerado.

Verificação de sistemas eleitorais: Nesta sexta também termina o prazo para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas que serão usados na transmissão dos dados das urnas eletrônicas para o primeiro turno, uma medida essencial para a segurança do pleito.

Credenciais dos fiscais e delegados: Os partidos e coligações têm até o final do dia para informar aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar o processo de votação e apuração, incluindo aquelas responsáveis por acompanhar o processo em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65).

Distância de segurança das forças armadas: A partir desta data, as forças armadas não poderão se aproximar das zonas eleitorais ou adentrar sem ordem judicial, exceto em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. Elas devem se manter a uma distância mínima de 100 metros dos locais de votação.

 

5 de outubro

Propaganda com alto-falantes: Até às 22h deste sábado, as campanhas poderão continuar utilizando alto-falantes e amplificadores de som para divulgar mensagens, uma prática que será proibida no dia da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 39).

Distribuição de material gráfico e passeatas: Também é o prazo final para a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som (Lei nº 9.504/1997, art. 39).
Auditoria das urnas eletrônicas: No sábado, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realiza o sorteio das seções eleitorais que passarão por auditoria no dia da votação, um processo que garante a transparência e segurança do sistema eletrônico.

 

6 de outubro

Finalmente, o domingo, 6 de outubro, será marcado pela votação do primeiro turno, com as seções eleitorais abertas das 8h às 17h (horário de Brasília). O processo será acompanhado por fiscais e auditores e, após o encerramento, começa a apuração dos votos, cujos primeiros resultados serão divulgados ainda no mesmo dia.
Essa contagem regressiva para o dia das eleições é fundamental para que candidatas, candidatos e eleitores se organizem e cumpram com todas as exigências legais.

Túlio Darros

Jornalista (MTB: 63932/SP), diretor proprietário do Jornal O Semanário Regional, e publicitário, sócio proprietário da Syna Publicidade

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