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O que fazer com nossos mendigos ou vadios?

Gillys Esquitini Scrocca - Delegado de Polícia, advogado, professor, radialista e colunista capivariano

Com o advento da lei 11.983, de 16 de julho de 2009, revogou-se a contravenção penal de mendicância. É certo que não se concebe a existência de uma infração penal para a prática da mendicância, até levando-se em consideração a situação de extrema pobreza de boa parcela da população brasileira. Bem verdade que há casos de pessoas que usam de engodo para explorar a boa fé e a solidariedade humana para locupletarem-se.
Houve uma conscientização do legislador brasileiro de que a criminalização da pobreza não é o caminho para a solução dos problemas sociais que assolam nosso país. Antes do legislador os próprios órgãos responsáveis pela repressão às condutas configuradoras de infrações penais já haviam dado mostras de bom senso, pois que a despeito da criminalização que vinha sendo reduzida à insignificância.
A nova legislação revogou explicitamente o artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, doravante ninguém poderá ser processado ou condenado pela contravenção de mendicância e para aqueles raríssimos casos ainda em andamento por tal infração penal operou-se a chamada “abolitio criminis”, devendo ser sustados quaisquer feitos (inquéritos policiais, termos circunstanciados ou processos) e tornadas sem efeito eventuais condenações e execuções.
Poderá observar-se uma indesejável lacuna legal para as condutas mais gravosas previstas com aumento de pena no parágrafo único do artigo 60, LCP, tratando da mendicância praticada de “modo vexatório, ameaçador ou fraudulento”, “mediante simulação de moléstia ou deformidade” ou “em companhia de alienado ou de menor de 18 anos”. Na verdade, tais condutas poderão ser enquadradas em outros dispositivos legais, sem qualquer prejuízo.
Também é relevante dizer que estranhamente o legislador não revogou a contravenção penal de vadiagem (artigo 59, LCP).
Estamos presenciando “in loco” e acompanhando quase diariamente pela mídia falada e escrita da microrregião sobre os “moradores de rua” que estão ocupando a praça José Zuza, em Capivari, diversos homens e mulheres em estado de aparente abandono, “mendigos ou vadios”? Ou os dois? Até barracas foram montadas.
Resta também indagar o que fazer, quais são os órgãos responsáveis para resolver o problema que é humilhante para essas pessoas e humilha nossa sociedade. Uma coisa é certa: do jeito insuportável que está não pode ficar.
Uma “frente tarefa” (termo da moda ) tem que ser criada envolvendo a Secretaria de Inclusão Social, Cultura, Esporte, Clubes de Serviços, ONGs sérias, polícias (pois existem vítimas de constrangimento legal, perturbação da tranquilidade, importunação ao pudor, ameaça e até de extorsão que temem represálias em registrar boletim de ocorrência na delegacia) e outros segmentos da comunidade.
Até pela experiência em várias cidades que trabalhei como delegado, de grande, médio e pequeno porte populacional, entendo que uma solução plausível seria a criação de um albergue transitório dando condições de sobrevivência e atividades para essas pessoas, cuidando delas, porém monitorando, disciplinando até uma reinserção social.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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