Novo sistema de emissão de certidões eletrônicas do Registro Civil permitirá ao cidadão solicitar e receber a segunda via de sua certidão em qualquer Cartório de Registro Civil do Estado de São Paulo.
Acaba de entrar em funcionamento o novo modelo de emissão de certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito pelos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. O serviço, inédito no Brasil, permitirá ao usuário solicitar seu documento na unidade mais próxima de sua residência, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro ou mesmo utilizar os serviços de despachantes, barateando assim a obtenção da segunda via dos documentos civis.
Após três meses de adaptação ao sistema do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituído pelo Provimento n° 19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), e que integra todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, que trocam comunicações em ambiente eletrônico seguro e criptografado, adaptado à certificação digital, será possível ao cidadão que, por exemplo, teve seu registro de nascimento feito em um Cartório de São Paulo e hoje mora em Campinas, solicitar e receber a segunda via desta certidão em qualquer Cartório de Registro Civil da cidade onde atualmente reside.
O sistema desenvolvido pela Arpen-SP e aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) servirá de modelo para a integração das demais unidades da federação, por meio de sua ampliação a ser instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra grande inovação que já se encontra em fase final de implantação será a possibilidade de o usuário localizar, pela internet, em quais Cartórios estão seus registros de nascimento, casamento e óbito, ou mesmo de seus familiares. Por meio da Central de Informações do Registro Civil, sistema que conterá todos os dados registrais dos Cartórios paulistas, também será facilitado o pedido de certidões, uma vez que a Central estará interligada ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios de Registro Civil. Outro benefício será permitir ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando à extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social, além da rápida localização e solicitação de quaisquer outras certidões de registro civil por qualquer ente público.